Desde o início da pandemia, vi muita gente cancelando viagens. Até eu mesmo precisei dar uma adiada nos planos. ☹️
Sempre vejo no meu grupo de viagens no Facebook pessoas que tiveram problemas em receber o reembolso de suas passagens aéreas, e outras que nem sabem como funciona o processo.
Como ainda estamos em um momento de muita incerteza e fronteiras americanas fechadas, trouxe um guia para cancelar e pedir o reembolso das suas passagens.
Assim, você consegue o dinheiro de volta e guarda pra planejar uma nova aventura quando for seguro. Confere aí!
No último ano algumas leis foram reformuladas por conta da pandemia, e agora elas mudam de acordo com a data do voo.
Por exemplo, os que foram programados antes de 18 de março de 2020 ou após novembro de 2021, tem algumas regras diferentes (não muito).
Por isso, vou falar mais sobre os voos entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021 aqui, já que esses são os mais afetados. Lembrando que essas regras correspondem com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ok?
Já começo avisando que se a iniciativa de cancelamento for do passageiro, podem-se aplicar multas e encargos, que são aceitos no momento da compra. 😓
Agora, se a própria companhia cancelar, deve realizar o reembolso integral que também pode ser oferecido em forma de créditos.
Só tem uma exceção: se a compra foi feita com antecedência e o passageiro desistir pelo menos 24h depois da confirmação, ele recebe o reembolso integral sem multas.
O cancelamento de pacotes completos de viagem funciona da mesma forma. A empresa deve reembolsar o valor integral ao comprador, incluindo as taxas de embarque.
Nesse caso também podem ser oferecidos créditos, no lugar do reembolso em dinheiro.
Os créditos devem ser usados em até 18 meses depois do recebimento, anota aí pra não perder a data, hein? 😀
Mesmo que você não receba o valor da passagem integralmente após cancelar, o valor da taxa de embarque deve ser 100% devolvido, fique de olho!
Quem cancela viagem, quer o dinheiro de volta na conta o mais rápido possível, né? Mas é bom saber que, de acordo com a lei, a empresa aérea tem 12 meses para fazer o reembolso, contados a partir da data do voo.
O direito ao reembolso não tem relação com o meio de pagamento, ele deve acontecer sempre que a empresa aérea cancele o voo, ou de acordo com o contrato no caso de desistência do consumidor.
Seja em dinheiro, estorno no cartão ou milhas, a empresa aérea não pode se negar a realizar o reembolso, que inclui a taxa de embarque e a passagem, e pode sofrer correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Muitas empresas estão oferecendo reembolso em créditos que podem ser usados em uma próxima viagem. Isso ajuda o setor de turismo, mas pode ser que você prefira receber em dinheiro, certo?
De acordo com a ANAC, o passageiro não é obrigado a aceitar essa forma de reembolso, mas pode ser um bom negócio por te isentar das multas de quebra de contrato. 😉
O valor do crédito deve incluir a taxa de embarque e pode ser usado em até 18 meses, pelo próprio consumidor ou por terceiros indicados por ele. A companhia tem um prazo de 7 dias pra disponibilizar esse crédito.
Caso tenha problemas com a empresa, mencione que essas medidas estão de acordo com a Lei 14.034/2020 (Alterada pela Medida Provisória 1.024/2020).
Infelizmente é bem comum ouvirmos casos assim, eu mesmo conheço várias pessoas que tiveram problemas com as companhias aéreas.
Eu recebi relatos de várias pessoas que utilizaram o Tribunal de Pequenas Causas para garantir o reembolso ou remarcação das passagens com a ajuda do Procon, e tiveram sucesso. 👏🏾
Em casos mais sérios, um advogado pode ser contactado, mas normalmente as companhias colaboram assim que o processo vai até o Juizado Especial Cível.
Pra te ajudar a pedir o cancelamento e reembolso das passagens aéreas, vou deixar aqui o número das companhias mais utilizadas por brasileiros. 👇🏾
Se precisar falar com a ANAC, o telefone é 0800 725 4445. 👊🏾
É sempre triste ter que cancelar uma viagem, mas neste momento sabemos que é necessário. 🤦🏾♂️
Percebi que existem muitas dúvidas sobre o cancelamento e reembolso, então vou deixar as respostas aqui. E se você tiver alguma outra questão, pode deixar nos comentários ou falar comigo no Instagram @onegoviaja.
Sim, você tem direito ao reembolso ou a reacomodação em outro voo disponível, mesmo que seja de outra companhia.
Vai depender do contrato da passagem, mas a taxa de embarque deve ser reembolsada mesmo se a passagem não puder ser. Você pode acabar precisando pagar uma multa contratual.
No caso de promoções vai depender de cada contrato, então dê uma lida no seu. Normalmente, é mais difícil que promoções incluam reembolso integral, infelizmente.
A companhia aérea deve suspender a cobrança das parcelas futuras e reembolsar as dívidas passadas.
As empresas possuem um tempo de 12 meses para reembolsar o consumidor, contados a partir da data do voo.
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